A pergunta mais repetida da fronteira tem resposta objetiva, e ela está num único documento da Receita Federal, atualizado em janeiro deste ano.

Quem entra no Brasil por via terrestre tem cota de isenção de US$ 500. O valor é individual e intransferível: casal não soma para chegar a mil, pai não usa a cota do filho. E a cota só é concedida a cada intervalo de 30 dias.

As duas cotas são separadas e somam mil dólares

Muita gente trata as compras da rua e as do free shop como a mesma coisa. Não são.

A cota de bagagem acompanhada, de US$ 500, cobre o que você comprou nas lojas do lado paraguaio. Já as Lojas Francas terrestres, o free shop, têm cota adicional própria, também de US$ 500 a cada 30 dias, calculada por janela móvel.

O que passar de cada uma dessas cotas é tributado. E atenção ao caminho inverso: produto comprado em free shop de saída do Brasil ou no exterior entra na cota de bagagem, não na adicional.

Declare a bagagem antes de atravessar

A declaração é feita pelo e-DBV, no site da Receita Federal, e vale para quem passa da cota ou dos limites de quantidade. Abrir o e-DBV

O limite de quantidade derruba mais gente que o de valor

Aqui está a parte que costuma pegar quem viaja achando que só o valor conta. Por via terrestre, valem estes tetos:

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros no total
  • Cigarros estrangeiros: 10 maços, de 20 unidades cada
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
  • Fumo: 250 gramas
  • Itens abaixo de US$ 5: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
  • Itens acima de US$ 5: até 10 unidades, no máximo 3 idênticos

Leia a última linha de novo. Um perfume de US$ 40 é item acima de US$ 5, então você pode trazer no máximo três iguais, ainda que dez perfumes coubessem folgados nos US$ 500.

Exceder a quantidade não significa apreensão automática. Se a quantidade não indicar finalidade comercial, os bens seguem tratados como bagagem, só que sem isenção: paga-se o imposto.

O que nem entra na conta da cota

Livros, folhetos e periódicos são isentos. Bens de uso ou consumo pessoal também, desde que cumpram quatro condições ao mesmo tempo: ser de uso próprio do viajante, ter sido necessário às circunstâncias da viagem, apresentar-se usado e ter natureza e quantidade compatíveis com a viagem.

Esses itens não precisam ser declarados e não entram no cálculo da cota. Bem com destinação comercial, por outro lado, não é bagagem em hipótese alguma.

Menores de 18 anos não podem trazer bebida alcoólica nem produto de tabacaria, mesmo acompanhados dos pais.

Serviço: a regra completa e onde declarar

A cota de isenção para entrada no Brasil por via terrestre é de US$ 500 por pessoa a cada 30 dias, com cota adicional de US$ 500 para compras em Lojas Francas terrestres, nos dois casos individual e intransferível. Os limites quantitativos e a lista completa de isenções estão na página Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop, da Receita Federal, atualizada em 27 de janeiro de 2026. A declaração de bagagem é feita pelo e-DBV.