A receita amarela e a azul, que até esta semana só existiam impressas, agora têm versão digital. Desde quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o prescritor pode emitir a Notificação de Receita A (amarela), B ou B2 (azul) em formato eletrônico, e a farmácia confere o documento direto no sistema da Anvisa. Quem prefere o papel continua com ele.
A mudança vem da nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR. O sistema passa a cobrir também as notificações destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
O que é opcional e o que muda na prática
A Anvisa afirma que a mudança não acaba com a receita em papel e não obriga ninguém a emitir receita eletrônica. Cada setor adere no seu ritmo, e cada tipo de receita tem o seu prazo.
Para o paciente, o que muda é a possibilidade de receber a notificação em formato eletrônico. Os modelos digitais têm QR Code, que dá acesso às informações da receita no SNCR e agiliza a conferência da numeração na farmácia.
Como o médico emite a receita digital
O profissional continua usando o sistema de prescrição eletrônica que já utiliza. Esse sistema precisa estar integrado ao SNCR, e o prescritor não acessa o SNCR diretamente para emitir a receita.
A numeração das notificações continua sendo pedida à Vigilância Sanitária local, e as numerações das receitas eletrônicas são diferentes das usadas nas receitas físicas. Com a numeração liberada, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR e emite o documento no modelo definido pela Anvisa.
A assinatura exige certificado digital ICP-Brasil. A Anvisa informa que os medicamentos de controle especial exigem assinatura eletrônica qualificada, sem substituição pela assinatura avançada, como a do gov.br. O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro informa que o certificado gratuito oferecido pelo Conselho Federal de Medicina atende a esse requisito, e que o CFM mantém uma plataforma de prescrição eletrônica gratuita, já integrada ao sistema nacional.
O que a farmácia faz com a receita digital
Ao receber uma receita eletrônica, a farmácia consulta o SNCR e checa se a numeração é autêntica e se os dados do prescritor conferem. Em seguida, registra no sistema que a receita foi usada. O registro de uso ajuda a evitar que a mesma numeração seja reaproveitada.
Para acessar o sistema, o responsável legal da farmácia precisa atribuir aos colaboradores os perfis SNCR e SNCR-Farmácia no Cadastro Anvisa. Cadastrar o funcionário, sozinho, não libera o acesso.
Segundo a Anvisa, a notificação com numeração do SNCR vale em qualquer ponto do país, observadas as regras de cada receita.
O que continua valendo em papel
- Receita em papel: segue válida. O uso das receitas em papel não é registrado no SNCR, e a retenção e a escrituração no SNGPC continuam, conforme a regra de cada receita.
- Modelos impressos anteriores: os estoques já impressos podem continuar em uso, de acordo com as regras aplicáveis.
- Receitas brancas (controle especial e retenção, como antimicrobianos e agonistas de GLP-1): até 29 de outubro podem coexistir o papel, a receita eletrônica sem integração ao SNCR e a integrada. A partir de 30 de outubro, a receita branca emitida de forma eletrônica deve estar integrada ao SNCR. O papel continua permitido.
O que isso significa para quem mora na fronteira
Em Ponta Porã, a receita digital segue a mesma regra do resto do país. A numeração do SNCR é nacional, o que inclui Mato Grosso do Sul, e a farmácia confere o documento no sistema quando ele é eletrônico.
Nos modelos de Notificação de Receita, o nome completo e o CPF do paciente são exigidos, e o paciente estrangeiro entra com o número do passaporte no lugar do CPF. O endereço do paciente deixou de ser exigido. O documento de perguntas e respostas da Anvisa sobre a RDC nº 1.000/2025 traz o detalhe desses campos.
Serviço: onde conferir as regras e os modelos
A página do SNCR na Anvisa reúne os modelos de receituário e as orientações para prescritores e farmácias. As regras estão na RDC nº 1.000/2025. Leia a notícia da Anvisa sobre a nova etapa do SNCR e a orientação às farmácias. Sobre a assinatura do médico, o CREMERJ explica o certificado e a plataforma do CFM.
Ver a página do SNCR na Anvisa
Modelos de receituário e orientações para prescritores e farmácias ficam na página oficial do sistema. Abrir a página do SNCR


