O pagamento de gratificações na Câmara de Ponta Porã terá de ser interrompido até que as regras sejam regulamentadas. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que também apontou problemas na folha de 2024 e aplicou multa de R$ 4.437,60 ao então presidente Agnaldo Pereira Lima.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-MS durante uma sessão virtual realizada de 27 a 31 de julho de 2026. A auditoria examinou a regularidade jurídica e financeira de dados considerados críticos da folha do Legislativo municipal.

O que o tribunal apontou na folha e na estrutura de pessoal

Entre os problemas identificados estão a falta de detalhamento das gratificações nos contracheques, a adoção de percentuais sem critérios objetivos definidos em lei e a descrição genérica de algumas vantagens. Para o TCE-MS, a ausência dessas informações dificulta o controle sobre os gastos públicos.

A auditoria também encontrou uma proporção considerada inadequada entre servidores efetivos e comissionados, além de apontar que o número de cargos em comissão ultrapassava o limite legal. Por isso, a Câmara deverá produzir um estudo técnico sobre o quadro atual e apresentar um plano para corrigir eventual desequilíbrio.

Qual é o prazo para cumprir as determinações

A Câmara de Ponta Porã terá 60 dias para ajustar o sistema da folha, identificar cada verba remuneratória separadamente, revisar a estrutura de cargos comissionados e enviar ao tribunal os documentos que comprovem a regularização.

As gratificações previstas nos incisos V, VI e VII do artigo 49 da Lei Municipal nº 4.548/2023 só poderão continuar depois da elaboração do regulamento previsto no artigo 51 da mesma lei. A suspensão deve respeitar o princípio da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos.

O que acontece com a multa e a defesa da Câmara

Agnaldo Pereira Lima deverá pagar a multa em 45 dias úteis. O valor será destinado ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). O descumprimento das determinações pode levar a novas responsabilizações, e a multa pode ser cobrada judicialmente.

Em manifestação própria, a Câmara informou que já alterou leis para reorganizar a relação entre cargos efetivos e comissionados, incluindo a extinção de 14 vagas pela Lei Municipal nº 4.709, de 25 de novembro de 2025. Também comunicou a realização de concurso público para 19 vagas e formação de cadastro de reserva.

Sobre as gratificações, o Legislativo sustenta que elas estão previstas na Lei Municipal nº 4.548/2023 e que a discussão envolve os limites de até 30% e até 50%, não os valores pagos atualmente. A Câmara recorre da decisão, apresentou Embargos de Declaração e informou que prepara uma proposta para tornar mais objetivos os critérios e percentuais das funções gratificadas.

A decisão do TCE-MS trata de falhas administrativas e de gestão encontradas na auditoria. Ela não estabelece, por si só, uma condenação criminal dos responsáveis.