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Cota do Paraguai: quanto dá pra trazer e o que acontece se passar

São US$ 500 por pessoa para quem volta ao Brasil pela ponte, e a cota só libera de novo depois de 30 dias. O valor é individual: marido e mulher têm US$ 500 cada um, e esses valores não se juntam para comprar uma televisão de US$ 1.000. Passar do limite é permitido. Declara na e-DBV e paga 50% sobre o que excedeu, não sobre a compra inteira. O que mais pega gente na volta são duas coisas que quase ninguém confere antes de atravessar: o limite de quantidade por tipo de produto, que existe mesmo quando o valor está dentro da cota, e a multa de quem escolhe o canal Nada a Declarar levando compra que devia ter declarado.

✓ Verificado pela redação em 31/08/2026

Ninguém pagou pra estar aqui. A lista é da redação, e posição nela não se compra.

Passo 1: Quanto é, e de quanto em quanto tempo

Quem entra no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre tem cota de isenção de US$ 500. Por via aérea ou marítima são US$ 1.000. Quem cruza a ponte em Ponta Porã está sempre no primeiro caso, mesmo que a compra tenha sido feita numa loja de shopping. A Receita escreve que a cota "apenas será concedida a cada intervalo de 30 dias", contados da chegada da última viagem internacional. Quem atravessa toda semana usa a cota uma vez por mês, e nas outras idas está sem isenção nenhuma.

Passo 2: A cota é sua, não do carro nem da família

O texto da Receita não deixa margem: as isenções "são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares". Um casal que atravessa junto tem US$ 500 cada um, e não US$ 1.000 para gastar em um único aparelho. Criança também tem cota própria, e ela vale pelos bens que a criança de fato usa. É o erro mais comum de quem vai comprar em grupo achando que soma.

Passo 3: O limite de quantidade vale mesmo dentro da cota

Existe um teto por tipo de produto que independe do valor gasto. Bebida alcoólica: 12 litros. Cigarro estrangeiro: 10 maços de 20 unidades. Charuto ou cigarrilha: 25 unidades. Fumo: 250 gramas. Para os demais bens, o teto é de 20 unidades no total, com no máximo 3 iguais quando o item passa de US$ 10 cada. Cinco perfumes idênticos estouram esse limite mesmo que a soma fique em US$ 300. É a regra que pega quem compra para revender ou para levar de presente para a rua inteira.

Passo 4: Passou de US$ 500: declara e paga 50% do excedente

Comprar acima da cota é permitido. O caminho é a e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, preenchida no site da Receita antes de passar pela aduana. O imposto é de 50% e incide só sobre o que passou. Numa compra de US$ 700, o excedente é US$ 200 e o imposto sai em US$ 100. A conversão usa o câmbio do dia em que a declaração é transmitida, então o valor em real muda conforme a data em que você preenche.

Passo 5: A conta dobra para quem não declara

Aqui está a parte que quase ninguém sabe antes de ser parado. Escolher o canal Nada a Declarar levando bem que deveria ter sido declarado configura declaração falsa para a Receita. Além do imposto de 50% sobre o excedente, entra uma multa de outros 50% sobre esse mesmo valor. Uma compra de US$ 700 que renderia US$ 100 de imposto passa a custar US$ 200 quando a fiscalização encontra. Declarar antes sai pela metade do preço de ser encontrado depois.

Fonte: Receita Federal — Guia do Viajante: isenções, cotas e limites quantitativos

Perguntas frequentes

Posso somar minha cota com a da minha esposa para comprar uma TV?
Não. A Receita diz que as isenções são individuais e intransferíveis, e que não se pode somar as cotas ainda que entre familiares. Cada um tem US$ 500, e um aparelho de US$ 900 comprado por um dos dois tem US$ 400 de excedente para declarar.
Quantas vezes por mês posso usar a cota?
Uma. A cota é concedida a cada intervalo de 30 dias, contados da chegada da última viagem internacional. Quem atravessa a ponte várias vezes no mesmo mês tem isenção só na primeira.
Comprei cinco perfumes iguais e o total deu US$ 300. Tem problema?
Tem. O valor está dentro da cota, mas o limite quantitativo é de no máximo 3 unidades iguais para bens acima de US$ 10 cada. O teto de quantidade corre em paralelo ao de valor, e os dois precisam ser respeitados.
Passei pelo Nada a Declarar e fui parado com compra acima da cota. O que acontece?
Além do imposto de 50% sobre o excedente, incide multa de 50% sobre esse mesmo valor excedente. A Receita trata a escolha do canal como declaração falsa e perda da espontaneidade de recolher o imposto.

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