A eleição é neste domingo, 4 de outubro, e o voto de quem tem carteira assinada é assunto só de quem vota. Chefe que ameaça demitir ou promete vantagem em troca de apoio pratica assédio eleitoral, e o caso pode ser levado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com o nome do denunciante em sigilo.
Duas decisões que o TRT-24, tribunal que julga as causas trabalhistas de Mato Grosso do Sul, divulgou em 28 de setembro mostram quanto isso pode custar ao empregador.
As duas condenações em Mato Grosso do Sul
O primeiro caso é de um trabalhador rural que operava máquinas agrícolas numa fazenda de Dourados. O juiz Hélio Duques dos Santos, que atua na Vara do Trabalho de Dourados, fixou em R$ 30 mil o dano moral que ele vai receber. Em vez da lavoura, o empregado foi mandado para as manifestações que se juntaram diante do quartel da brigada de cavalaria do Exército na cidade, depois da eleição de 2022, e ficou ali entre 40 e 50 dias. Tudo aconteceu entre setembro daquele ano e janeiro de 2023.
No segundo, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-24 confirmaram, sem nenhum voto contra, que uma empresa do ramo odontológico deve R$ 20 mil a um coordenador. Nos áudios que ele levou ao processo, diretores diziam que a empresa passaria aperto se um certo candidato ganhasse. O processo também registra cola de votação circulando entre os funcionários e convite para ato na porta de quartel.
O que conta como assédio eleitoral
O TRT-24 lista algumas formas que a prática assume:
- ameaçar demitir ou atrapalhar a carreira de quem não vota como o chefe quer
- oferecer benefício em troca de apoio a candidato
- obrigar o funcionário a ir a ato de campanha
- cobrar ou vigiar em quem o empregado votou
- humilhar ou intimidar alguém pela preferência política
Não precisa haver ameaça com todas as letras. Usar o cargo ou o poder econômico para empurrar o voto de quem trabalha já pode caracterizar assédio, segundo o tribunal. O MPT em Mato Grosso do Sul lembra que a pressão também pode chegar por mensagem no WhatsApp ou em comunicado interno da empresa.
Como denunciar a partir de Ponta Porã
A denúncia é feita pelo serviço de denúncias do MPT em Mato Grosso do Sul, e pode ser anônima. O órgão garante o sigilo de quem denuncia, para evitar represália.
Ponta Porã, Amambai, Antônio João e Aral Moreira ficam na área da Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados, que atende de segunda a sexta, das 9h às 17h, na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 2.605, Vila Planalto, em Dourados. O telefone é (67) 3410-4000.
O que pode acontecer com a empresa que pressiona
Além da indenização na Justiça, o MPT pode fechar um acordo com o empregador, com multa se ele voltar a pressionar. Em 16 de setembro, o Instituto Mirim de Campo Grande assinou com o MPT um acordo desse tipo, o TAC. Pelo texto, a entidade fica proibida de obrigar empregados e aprendizes a ir a evento político, e cada item descumprido custa R$ 2 mil vezes o número de empregados.
No país, o MPT recebeu 583 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até 24 de setembro. As orientações da campanha nacional No meu voto mando eu, da Justiça do Trabalho com a Justiça Eleitoral e o MPT, estão na página da campanha no TST.
Serviço: o horário de votação em Mato Grosso do Sul
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h pelo horário de Brasília, o que em Mato Grosso do Sul significa das 7h às 16h no horário local, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.

