Quem prestou o concurso da Câmara de Ponta Porã este ano tem motivo para acompanhar o que o Tribunal de Contas do Estado decidiu sobre a Casa. O certame continua de pé, e a própria Câmara agora o usa como argumento de defesa.
O Legislativo municipal publicou no dia 4 de setembro uma manifestação sobre a decisão recente do TCE-MS a respeito da sua política de pessoal. É a versão da Câmara, assinada pela gestão do presidente Jelson Bernabé.
O que a Câmara diz ter mudado antes da auditoria
Segundo o texto oficial, o assunto já vinha sendo acompanhado pelo Ministério Público Estadual. Atendendo a recomendações do órgão, a Casa aprovou alterações legislativas para reequilibrar a proporção entre cargos efetivos e comissionados. A peça central foi cortar 14 vagas comissionadas, o que saiu pela Lei Municipal nº 4.709, sancionada em novembro de 2025.
Essas providências, diz a Câmara, foram apresentadas formalmente ao Tribunal durante a auditoria.
O concurso de 19 vagas entra como prova de mudança
O concurso público em andamento oferece 19 vagas de provimento imediato, com cadastro de reserva em cargos de nível superior, médio-técnico e médio. As inscrições foram abertas em 22 de agosto.
Para a Casa, realizar o certame reafirma o compromisso de ampliar o quadro efetivo. Vale dizer o óbvio: um concurso em curso também é o tipo de fato que pesa numa defesa perante o Tribunal.
A briga das gratificações é sobre percentual, diz o Legislativo
O TCE-MS questionou gratificações pagas pela Câmara. A resposta oficial sustenta que os benefícios têm respaldo na Lei Municipal nº 4.548/2023 e que a controvérsia recai sobre a aplicação de percentuais flexíveis, as fórmulas de teto (até 30% e até 50%), sem discutir os valores efetivamente pagos.
O argumento é que a lei já fixou limites e hipóteses, restando aos atos administrativos apenas identificar quem recebe e justificar tecnicamente. A Câmara acrescenta que a legislação vigora desde 2023 e já aparecia nos relatórios dos órgãos de controle sem que houvesse recomendação anterior de mudança.
"Os atos do ex-gestor foram praticados estritamente com base na legislação vigente, sem descumprimento de ordens do Tribunal."
É com esse fundamento que a Casa pede a reavaliação da penalidade aplicada ao ex-presidente Agnaldo Pereira Lima, defendendo que o caso pedia recomendação de adequação em vez de sanção direta.
Serviço: onde ler a manifestação e acompanhar o processo
A manifestação integral da Câmara Municipal de Ponta Porã sobre a decisão do TCE-MS está publicada no site oficial do Legislativo. O andamento dos processos de fiscalização pode ser consultado no portal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Esta matéria reporta a versão apresentada pela Câmara; o teor da decisão do Tribunal não foi divulgado publicamente até a publicação.