Para votar em Ponta Porã neste domingo (4), das 7h às 16h no horário local, o eleitor precisa mostrar à mesa um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título com a fotografia dele. A regra é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que listou os documentos aceitos nas Eleições 2026.

Estes são os documentos que a mesa receptora aceita, segundo o TSE:

  • carteira de identidade (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • passaporte
  • carteira de trabalho
  • certificado de reservista
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • e-Título, desde que mostre a foto do eleitor

Documento vencido vale, certidão de nascimento fica de fora

A data de validade não impede o voto. O TSE aceita os documentos da lista mesmo vencidos, e isso inclui a CNH ou o passaporte que passou do prazo.

Certidão de nascimento e certidão de casamento seguem fora da lista. Pelo mesmo comunicado do TSE, nenhuma das duas vale como prova de identidade na hora de votar.

O título de eleitor de papel não é obrigatório na seção

O título impresso pode ficar em casa, porque o TSE não exige a apresentação dele no dia da eleição. O que a mesa precisa ver é o documento com foto. A zona e a seção servem para achar o local certo, e cada endereço está na lista dos locais de votação de Ponta Porã.

O e-Título só serve como documento quando mostra a foto

A foto do e-Título vem do cadastramento biométrico. Quem já registrou a biometria na Justiça Eleitoral vê a própria foto no aplicativo e pode usá-lo como documento oficial de identificação na seção, segundo o TSE. Se a foto não aparece, o eleitor leva também um dos documentos da lista.

Quem ainda não tem o aplicativo pode baixar e ativar o e-Título no próprio domingo, uma novidade de 2026 anunciada pelo presidente do TSE em 24 de setembro. O tribunal recomenda fazer isso antes, para não depender do sistema no horário de maior procura.

Perguntas frequentes sobre o documento para votar em Ponta Porã

CNH vencida vale para votar? Vale. O TSE aceita os documentos oficiais com foto da lista mesmo com a data de validade vencida.

Posso votar só com o título de eleitor de papel? Não. A mesa pede um documento oficial com foto ou o e-Título com foto, e o título impresso não está entre os documentos de identificação aceitos pelo TSE.

Meu e-Título não mostra foto. O que faço? Leve também um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. A foto só aparece no aplicativo para quem fez o cadastramento biométrico.

Certidão de nascimento serve como documento na seção? Não. O TSE deixa as certidões de nascimento e de casamento fora da lista de documentos que provam a identidade na hora de votar.

Posso ir votar de camiseta, boné ou adesivo do meu candidato? Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, segundo as regras do TSE para o dia da votação. Ficam proibidas a aglomeração de pessoas com roupa ou material de campanha, a manifestação coletiva ou barulhenta e a distribuição de camisetas. Pedir voto ou abordar eleitor no domingo pode configurar boca de urna, que é crime pela Lei das Eleições, com pena de seis meses a um ano de detenção.

Até que horas posso chegar para votar? Os portões fecham às 16h no relógio de Ponta Porã, que são 17h de Brasília. Quem já estiver na fila nesse horário ainda vota, segundo o TSE.