O prazo para pedir o voto em trânsito nas eleições de 2026 abriu em 20 de julho e terminou em 20 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Depois dessa data, a Justiça Eleitoral não aceita novos pedidos. Quem viajar sem ter feito a habilitação não poderá usar o voto em trânsito e, se faltar à votação, terá de justificar a ausência.

Até o encerramento do prazo, o pedido podia ser feito de duas maneiras: pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, levando documento oficial com foto. A inscrição precisava estar regular.

A regra para quem mora na fronteira

O voto em trânsito só funciona nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, e cada tribunal regional define os locais. Em Mato Grosso do Sul, o TRE-MS habilitou dois municípios:

  • Campo Grande: Sebrae, na Avenida Mato Grosso, 1.681, Centro.
  • Dourados: Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Ponta Porã não está entre eles. Na prática, isso vale nos dois sentidos. Quem tem título aqui e estará em Campo Grande ou em Dourados em 4 de outubro podia pedir a habilitação até 20 de agosto e votar lá. Já quem tem título em outra cidade e estará em Ponta Porã no domingo da eleição não terá onde votar em trânsito por aqui.

O que dá para votar longe de casa

O que aparece na urna muda conforme a distância. Quem vota em trânsito dentro do próprio estado escolhe todos os cargos em disputa: presidente, governador, os dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Quem pede para votar em outro estado só vota para presidente e vice.

Para quem mora em Ponta Porã, isso significa que votar em Campo Grande ou Dourados mantém a cédula completa, porque continua sendo Mato Grosso do Sul.

As datas de outubro e o que era possível escolher no pedido

O primeiro turno será no domingo, 4 de outubro, com as urnas abertas das 8h às 17h no horário de Brasília. Havendo segundo turno, ele será em 25 de outubro. Quem pediu o voto em trânsito escolheu, na hora da solicitação, se queria a habilitação para o primeiro turno, para o segundo, ou para os dois.

E quem vai estar em Ponta Porã no dia da eleição?

Esse é o caso inverso, e a resposta curta é que não dá para votar aqui. Um eleitor de Campo Grande, de Dourados ou de qualquer outra cidade que passar o domingo 4 de outubro em Ponta Porã não encontra seção de voto em trânsito no município, porque Ponta Porã não foi habilitada. Pedir a habilitação também não resolve, já que o pedido só vale para os locais que o tribunal abriu.

Vale desfazer uma confusão comum aqui: não existe chegar num local de votação qualquer e pedir para votar, nem estando no mesmo estado. Cada urna é configurada só com a lista de eleitores daquela seção, então quem não aparece nela não consegue votar ali. Por isso, o voto em trânsito precisava ser pedido com antecedência: a habilitação tira o eleitor da lista de origem e o coloca na lista do local escolhido.

O caminho, nesse caso, é justificar a ausência. Dá para fazer isso no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h no horário de Brasília, em "Mais opções" e depois "Justificativa de ausência". Nessa modalidade não se envia documento: o aplicativo usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do domicílio.

Quem perder o dia ainda tem prazo. A justificativa da ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026, e a do segundo turno até 8 de janeiro de 2027, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário. Fora do dia da votação, aí sim é preciso anexar documento que comprove o motivo, e um juiz eleitoral analisa.

Desistência da habilitação também venceu em 20 de agosto

O prazo para desistir também terminou em 20 de agosto. Depois do encerramento, a habilitação não pode mais ser cancelada nem trocada de cidade. Quem pediu e acabar não viajando fica sem a seção de origem naquele turno, então não poderá votar em casa e terá de justificar a ausência.