Dia 4 de outubro cai domingo, e vai ter fila de dois tipos na fronteira. Do lado brasileiro, Ponta Porã vota no primeiro turno das eleições gerais: presidente da República, governador de Mato Grosso do Sul, senador e deputados federal e estadual. Do lado paraguaio, Pedro Juan Caballero e mais 262 distritos elegem intendente e membros da Junta Municipal para o período 2026-2031, pela Resolução 166/2025 do Tribunal Superior de Justicia Electoral (TSJE). A apuração e proclamação dos eleitos paraguaios se estende de 5 a 23 de outubro.
Onde votar em Ponta Porã e em Pedro Juan Caballero?
Em Ponta Porã, os locais de votação não mudaram: o TRE-MS anunciou mudanças de endereço só em Campo Grande e Terenos, e a cidade não está na lista. Isso não dispensa conferir a própria seção antes do dia 4, porque quem mudou de bairro ou regularizou o título recentemente pode ter sido remanejado mesmo com a cidade igual. A consulta é gratuita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, informando CPF, nome completo e data de nascimento.
Em Pedro Juan Caballero, quem vai decidir intendente e junta municipal confere o próprio local pela ferramenta de consulta da Justicia Electoral, digitando o número da cédula de identidade: ela devolve departamento, distrito, zona, mesa e o endereço do local, com mapa. A Justicia Electoral atualizou o padrão eleitoral e os locais de votação em agosto, e recomenda a consulta a qualquer eleitor, tenha ou não mudado de endereço desde a última eleição.
Que horas abrem e fecham as urnas dos dois lados?
No Brasil, o horário oficial da votação é unificado pelo horário de Brasília: das 8h às 17h. Mato Grosso do Sul fica num fuso uma hora atrás da capital federal, então em Ponta Porã as urnas abrem às 7h e fecham às 16h no relógio local. Quem já está na fila às 16h recebe senha do mesário e vota mesmo depois do horário.
No Paraguai, a votação nos 263 distritos roda das 7h às 17h no horário local. E aqui entra a pegadinha do fuso: desde outubro de 2024, o Paraguai fixou seu horário oficial em UTC-3 o ano inteiro, sem voltar mais para o horário de inverno (Lei nº 7.354, sancionada pelo presidente Santiago Peña). O Brasil, que aboliu o horário de verão em 2019, mantém Mato Grosso do Sul em UTC-4 o ano todo. Resultado: o relógio de Pedro Juan Caballero corre uma hora na frente do de Ponta Porã, inclusive no dia 4 de outubro. Na prática, a urna paraguaia abre uma hora antes da brasileira e as duas fecham no mesmo instante, ainda que o mostrador diga 16h de um lado e 17h do outro.
Há um projeto tramitando no Congresso paraguaio pra revogar esse horário único e voltar à mudança sazonal, mas nenhuma lei nova foi sancionada até o fechamento desta matéria.
Lei seca: o que vale em Ponta Porã e o que vale em Pedro Juan Caballero?
Do lado paraguaio a regra está escrita: o artigo 195 do Código Eleitoral (Lei nº 834/96) proíbe a venda de bebida alcoólica no dia da eleição, e a Justicia Electoral aplica a proibição a partir das 19h do sábado, véspera da votação (12 horas antes do horário oficial de abertura das urnas). Quem descumprir paga multa de 50 a 200 jornales mínimos, conforme o artigo 335 do mesmo código.
Do lado brasileiro não dá pra falar em regra fixa, só em precedente, e os dois últimos contradizem um ao outro. Em 2022, ano de eleição geral como esta, o TRE-MS proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólica em todo o estado das 3h às 16h do dia da votação, pela Portaria 10/2022/CRE-MS. Em 2024, ano de eleição municipal, o presidente do TRE-MS revogou as portarias de pelo menos 30 municípios (Campo Grande incluída) que restringiam álcool, entendendo que vender ou beber no dia da eleição não é crime. Até o fechamento desta matéria, o TRE-MS não tinha publicado nenhum ato sobre lei seca para o pleito de 4 de outubro de 2026. O texto será atualizado assim que sair.
O que abre e o que fecha no domingo de votação?
Eleição não é feriado nacional no Brasil, e o comércio de Ponta Porã não tem obrigação legal de fechar: funciona como um domingo comum, o que na prática varia de loja pra loja. Banco fecha como fecha todo domingo, sem relação com a eleição.
Sobre o movimento na linha internacional, câmbio e horário de fronteira no dia 4, nenhum órgão (prefeitura, Receita Federal ou Justicia Electoral) tinha publicado aviso específico até o fechamento desta matéria. A fronteira entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero não tem posto físico, ponte ou cancela: é a chamada linha seca, uma rua que separa os dois países, o que historicamente facilita o trânsito mesmo em dias de movimento grande. Ainda assim, vale acompanhar os canais oficiais das duas prefeituras na semana da eleição, porque decisão de última hora sobre estacionamento perto dos locais de votação é comum dos dois lados.
Quem estiver fora, como justifica a ausência?
No Brasil, quem não votar por estar fora do domicílio eleitoral justifica pelo aplicativo e-Título (opção "justificativa de ausência"), pelo Título Net ou em qualquer cartório eleitoral. Feita no próprio dia da votação, a justificativa não exige documento comprobatório; feita depois, exige. O prazo pro primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026, e pro segundo turno (se houver), até 8 de janeiro de 2027.
No Paraguai, o voto é obrigatório e quem faltar sem justificar entra numa lista publicada pelos Juizados Eleitorais. A Justicia Electoral isenta de multa quem tem mais de 75 anos, quem está a mais de 50 km do próprio local de votação por motivo de trabalho, e quem comprovar viagem ao exterior no dia. Fora essas exceções, a multa por não votar e não justificar é cobrada pelo próprio TSJE.
Resumo de serviço: datas, horários e links
- Brasil, 1º turno: domingo, 4 de outubro de 2026, das 7h às 16h em Ponta Porã (horário local). 2º turno, se houver: 25 de outubro.
- Paraguai, eleições municipais: domingo, 4 de outubro de 2026, das 7h às 17h em Pedro Juan Caballero (horário local). Apuração e proclamação: de 5 a 23 de outubro.
- Local de votação em Ponta Porã: consulta gratuita no site do TSE ou pelo app e-Título, com CPF, nome completo e data de nascimento.
- Local de votação em Pedro Juan Caballero: consulta gratuita no site da Justicia Electoral, com o número da cédula de identidade.
- Lei seca confirmada só do lado paraguaio até agora: bebida alcoólica proibida a partir das 19h de sábado, 3 de outubro.
- Justificativa de ausência no Brasil: prazo até 3 de dezembro de 2026 (1º turno).
Dois pontos seguem em aberto até o fechamento desta matéria, e o texto muda se sair novidade: a lei seca em Mato Grosso do Sul, que depende de portaria que o TRE-MS ainda não publicou, e qualquer aviso oficial sobre movimento na linha internacional no dia 4.