Quem for parado numa blitz agora passa por uma etapa a mais antes de qualquer autuação. O agente usa primeiro um aparelho de triagem, o chamado pré-teste: se não acusar nada, o motorista segue. Se acusar indício de álcool, aí vem o bafômetro de verdade — o único teste que tem valor legal para multar.

A mudança não inventa uma regra nova, ela organiza uma que já existia solta. Rio de Janeiro, Espírito Santo e as rodovias federais já usavam esse pré-teste; agora vira padrão nacional pela Resolução 1.031/2026 do Contran, com comunicado do Ministério dos Transportes publicado em 18 de agosto de 2026.

O reteste que existe para não punir quem comeu um bombom

A resolução também detalha quando o motorista tem direito a um reteste. Bombom de licor, alguns tipos de pão e enxaguante bucal deixam vestígio temporário de álcool na boca — o chamado álcool residual — e podem fazer o pré-teste acusar álcool que não está no sangue. Se isso acontecer, o agente tem que refazer a avaliação antes de tirar qualquer conclusão.

A fiscalização de droga segue uma régua parecida: o teste não é obrigatório e não existe aparelho único definido, mas quem usa precisa de equipamento certificado, e a autuação exige pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora registrados no auto de infração — não basta o aparelho sozinho.

Quem se recusa a fazer o teste

Continua sujeito às penalidades de sempre do Código de Trânsito — multa e suspensão da carteira. Em caso de acidente, o teste passa a ser obrigatório sempre que possível, e se houver morte, não é mais opcional.

Anderson Caldas, coordenador de fiscalização de trânsito do Detran-DF, resume o motivo por trás da regra:

"Essa combinação é monstruosa. Ela é destrutiva, ceifa vidas."

Serviço: o que muda na fiscalização

Ler o comunicado oficial do Ministério dos Transportes

O Ministério detalha a Resolução 1.031/2026 e o que muda na fiscalização, ponto a ponto. Abrir o comunicado oficial

  • Norma: Resolução Contran 1.031/2026, comunicado oficial publicado em 18/08/2026
  • O que entra: pré-teste de alcoolemia como triagem, antes do bafômetro
  • Reteste: obrigatório quando houver suspeita de álcool residual (doce com licor, enxaguante bucal, pão)
  • Drogas: fiscalização passa a ser regulamentada, com equipamento certificado e dois sinais de alteração psicomotora exigidos no auto
  • Prazo: 60 dias para os órgãos de trânsito adaptarem sistemas e códigos de infração
  • Recusa ao teste: continua sujeita a multa e suspensão da carteira, como já previa o Código de Trânsito

Pro motorista, o que muda de verdade é a ordem da abordagem. Numa blitz, o primeiro sopro é só triagem: ninguém é autuado por ele, e a multa continua dependendo do bafômetro com valor legal. Quem levar um susto no pré-teste por causa de um bombom de licor ou de um enxaguante bucal tem direito a nova avaliação antes de qualquer conclusão do agente.

Também não é motivo de estranhar se o procedimento variar de uma cidade pra outra nas próximas semanas: os órgãos de trânsito têm 60 dias pra ajustar sistemas e códigos de infração, e cada um vai chegar lá no seu ritmo. O detalhe de cada regra está no comunicado do Ministério dos Transportes.