Viajar do Paraguai ao Brasil por Ponta Porã: o que registrar antes de seguir para São Paulo
Atravessar para Ponta Porã e voltar no mesmo dia cabe no regime de trânsito livre e não passa por controle nenhum. Seguir para Campo Grande, São Paulo ou qualquer destino além da faixa de fronteira pede dois registros antes do embarque: a saída do Paraguai, no posto da Direção Nacional de Migrações em Pedro Juan Caballero, e a entrada no Brasil, no posto da Polícia Federal na Rua Antônio João, 1371. Para turismo, a cédula de identidade paraguaia vigente basta como documento de viagem, sem passaporte. E quem tem São Paulo no roteiro precisa resolver a febre amarela antes de sair: a exigência do certificado é paraguaia, vale na saída e alcança quem tem entre 1 e 59 anos.
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Passo 1: Ir a Ponta Porã e ir a São Paulo são duas viagens diferentes
O regime de trânsito livre entre cidades-gêmeas existe para o deslocamento local: comprar, almoçar, resolver alguma coisa do outro lado e voltar. A referência oficial que o Paraguai usa é um perímetro de até 30 quilômetros a partir da linha de fronteira, com entrada e saída pelo mesmo passo. É por isso que um morador de Pedro Juan Caballero atravessa a avenida todo dia sem falar com nenhum agente. Assim que o destino passa desse perímetro, o regime deixa de cobrir a viagem, e a Direção Nacional de Migrações é explícita: o trânsito livre não substitui o registro migratório de quem sai da área fronteiriça para continuar viagem.
Passo 2: A cédula paraguaia serve como documento de viagem
Em viagem de turismo dentro do Mercosul, a cédula de identidade paraguaia vigente é aceita como documento de viagem para o Brasil, e não é preciso tirar passaporte só por causa disso. O passaporte válido também serve. O documento tem que estar vigente e em condições de identificar o titular, e comprovante de pedido de documento em andamento não substitui documento de viagem na saída do Paraguai. Paraguaios estão entre as nacionalidades dispensadas de visto de visita para o Brasil, e a categoria de visitante cobre estadia de até 90 dias, observadas as condições migratórias aplicáveis.
Passo 3: Primeiro registro: a saída do Paraguai, em Pedro Juan Caballero
Antes de pegar estrada para Campo Grande, Dourados ou São Paulo, o cidadão paraguaio registra a saída no posto da Direção Nacional de Migrações em Pedro Juan Caballero, em Dr. Francia com a Ruta 5ª, no edifício da ANNP. O procedimento é pessoal e gratuito, e vale para maiores e menores de idade sempre que a viagem sai do regime de trânsito livre. O atendimento vai das 6h às 19h de segunda a sexta e das 7h às 19h aos sábados e domingos, no horário de Ponta Porã (o relógio paraguaio está uma hora à frente). O horário muda de tempos em tempos, e a lista oficial dos postos de controle migratório é onde conferir antes de sair.
Passo 4: Segundo registro: a entrada no Brasil, na Polícia Federal
Registrar a saída do Paraguai resolve metade do caminho. São dois países e dois controles, e a entrada no Brasil se faz no posto de Migração da Polícia Federal em Ponta Porã, na Rua Antônio João, 1371, no Centro. O atendimento em dia útil vai das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Sábado, domingo e feriado ficam com o plantão, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Esse horário é o que decide o dia da viagem de quem comprou passagem de ônibus para as primeiras horas da manhã, chega à fronteira à noite ou tem voo marcado em Campo Grande no mesmo dia.
Passo 5: O pré-cadastro da Polícia Federal encurta o balcão
A Polícia Federal mantém um Pré-Cadastro Migratório para pontos de fronteira terrestre, e Ponta Porã está entre eles. O viajante preenche os dados pela internet, recebe um QR Code e apresenta o código junto com o documento de viagem no controle migratório. O serviço é gratuito, vale para estrangeiros maiores e menores de idade em viagem de turismo, e pede um formulário por trecho: um para a entrada, outro para a saída. Ele não dispensa a ida ao balcão da Polícia Federal, e serve para agilizar o atendimento. Dá para fazer o pré-cadastro migratório antes de sair de casa.
Passo 6: Febre amarela: a exigência para São Paulo é paraguaia
O Brasil não exige o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela para deixar o viajante entrar. A regra que pode travar a viagem vem do Paraguai. Pelas normas sanitárias paraguaias vigentes, cidadãos paraguaios e estrangeiros residentes no país que viajam para áreas classificadas como de risco apresentam o certificado, e São Paulo está nessa lista, junto com Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Roraima. A exigência alcança quem tem entre 1 e 59 anos, com exceções para contraindicação médica e para trânsito de até 24 horas na zona de risco. A vacina precisa ser tomada pelo menos dez dias antes da viagem, e o certificado é gratuito, aceito em papel ou no celular. Os requisitos sanitários do Paraguai trazem a lista atualizada.
Passo 7: De ônibus: depende de onde a passagem começa
Passagem internacional que sai do Paraguai e entra no Brasil costuma trazer o procedimento de fronteira no itinerário da empresa, com parada nos controles. Mesmo assim, o registro migratório é pessoal, e é o passageiro quem se apresenta. Quando a passagem começa em Ponta Porã (Ponta Porã–Campo Grande, Ponta Porã–São Paulo), o trecho é doméstico, e a rodoviária não faz imigração por ninguém. Nesse caso, chegue ao embarque com a saída do Paraguai e a entrada no Brasil já registradas. A ANTT trata o documento de viagem válido como obrigação do passageiro estrangeiro no transporte internacional de passageiros.
Passo 8: De avião em Campo Grande: o aeroporto não conserta a fronteira
O roteiro Pedro Juan Caballero, Ponta Porã, Campo Grande e voo para São Paulo termina num voo doméstico. Não existe imigração internacional no aeroporto de Campo Grande para corrigir uma entrada no Brasil que ficou sem registro na fronteira. A regulamentação da aviação brasileira aceita do estrangeiro passaporte, documento migratório brasileiro quando for o caso e outros documentos legais de viagem reconhecidos por acordo internacional, o que inclui a cédula paraguaia usada no ingresso pelo Mercosul. No balcão do voo, use o mesmo documento com que a entrada foi registrada.
Passo 9: De carro paraguaio: habilitação, seguro e o carro que não é seu
Condutor habilitado no exterior e alcançado pelos acordos que o Brasil reconhece pode dirigir em território nacional por até 180 dias, com a habilitação vigente e o documento de identificação em mãos. Veículo registrado em outro país do Mercosul, usado por residente daquele país em viagem de turismo, entra com admissão temporária automática, segundo a Receita Federal. Isso não dispensa a documentação do carro nem o seguro internacional exigido para circular entre os países do bloco. Se o automóvel estiver em nome de outra pessoa, resolva a autorização antes de sair de Pedro Juan Caballero, e guarde uma forma de comprovar a data de entrada no Brasil, porque ela pode ser pedida em fiscalização de trânsito.
Passo 10: Compras, bagagem e dinheiro entram na regra brasileira
Quem cruza formalmente para o Brasil passa a valer pelas regras da Receita Federal, e a nacionalidade não muda nada nisso. Por fronteira terrestre, a cota de isenção da bagagem acompanhada é de US$ 500 por viajante, para bens que não sejam considerados de uso pessoal e dentro das demais condições. Dinheiro vivo em valor superior ao equivalente a US$ 10 mil precisa ser declarado na entrada. Quem segue de Pedro Juan Caballero para São Paulo levando eletrônico novo, mercadoria ou volume em quantidade incompatível com viagem pessoal confere a regra antes de atravessar: o guia da cota do Paraguai tem os limites por item e a conta de quem passa do valor.
Passo 11: Menor paraguaio: vínculo comprovado e, às vezes, o Permiso del Menor
Para paraguaio com menos de 18 anos, a Direção Nacional de Migrações pede documento de viagem vigente e documentação que comprove o vínculo familiar, como certificado de nascimento ou Libreta de Familia. Se o menor viajar sozinho, com terceiros ou sem um dos pais, entra a Autorización para Viajar al Exterior, o Permiso del Menor, tramitado no Juzgado de Paz do local de residência e com destino, finalidade e prazo especificados. O trânsito livre entre Pedro Juan Caballero e Ponta Porã não cobre isso. Quando a criança está de fato saindo do país para viajar pelo Brasil, a documentação exigida é a de viagem internacional, e ela se resolve antes de chegar à fronteira.
Passo 12: A volta fecha a viagem na ordem inversa
Ao voltar de São Paulo, o viajante que entrou oficialmente no Brasil registra a saída do território brasileiro na Polícia Federal em Ponta Porã e, em seguida, a entrada no Paraguai na Direção Nacional de Migrações em Pedro Juan Caballero. A regra paraguaia vale também para os nacionais sempre que a viagem está fora do regime de trânsito livre. Quem simplesmente volta para Pedro Juan Caballero sem registrar a saída do Brasil deixa um movimento migratório aberto no sistema, e costuma descobrir a pendência na viagem seguinte, no balcão, com hora marcada para embarcar.
Fonte: Direção Nacional de Migrações do Paraguai — requisitos de entrada e saída do país
Perguntas frequentes
Paraguaio precisa de passaporte para viajar a São Paulo?
Preciso passar pela Migração se sair de Pedro Juan Caballero para São Paulo?
Paraguaio precisa de vacina de febre amarela para ir a São Paulo?
Onde fica o posto de Migrações em Pedro Juan Caballero?
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A fronteira nos conecta.
Feito na fronteira, entre Ponta Porã (MS, Brasil) e Pedro Juan Caballero (Amambay, Paraguai), para quem vive com um pé em cada país.