As duas cidades votam no mesmo domingo, e a semelhança termina aí. Quem cruza a linha todo dia costuma imaginar que eleição é a mesma coisa dos dois lados, só com nomes diferentes na tela. A lista de quem tem direito de votar não bate. E o que a máquina faz depois que o eleitor aperta o botão é outra coisa inteira, a ponto de nem o dedo usado no processo ser o mesmo.

Quem pode votar de cada lado da linha

O artigo 2º do Código Electoral resolve a dúvida mais antiga da fronteira em uma frase. São eleitores os cidadãos paraguaios radicados no país e os estrangeiros com radicación definitiva que tenham 18 anos e estejam inscritos no Registro Cívico Permanente.

Esse eleitor estrangeiro não entra no mesmo caderno dos paraguaios. O artigo 122 manda montar um padrón à parte e diz para que ele serve: eleição municipal. É exatamente o pleito do dia 4, quando Pedro Juan Caballero escolhe intendente e Junta Municipal. Pelo artigo 251, quem está nesse padrón também pode ser candidato a membro da Junta.

Do lado de cá não existe espelho disso. Tirar título no Brasil depende de nacionalidade brasileira, e a regra do TSE é curta quanto a estrangeiro: não se alista. O paraguaio que mora em Ponta Porã, paga IPTU e tem filho na escola municipal segue fora da urna brasileira.

O que cada máquina faz com o voto

Na urna brasileira o eleitor digita o número, confere a foto e a legenda na tela, aperta CONFIRMA e ouve o apito. O voto fica gravado dentro do equipamento. Não sai papel nenhum.

No Paraguai o caminho é mais longo, e o simulador oficial da Justicia Electoral mostra passo a passo. A mesa entrega ao eleitor um boletín já assinado. Ele encaixa esse boletín na fenda da máquina, escolhe o município e a lista na tela, e a máquina imprime. Antes de dobrar o papel, o eleitor compara o que a tela registrou com o que saiu impresso. Depois entrega o boletín ao presidente da mesa para assinar, molha o dedo indicador na tinta e deposita o voto numa urna de acrílico transparente, exigida pelo artigo 198.

O eleitor paraguaio lê na mão o papel que a máquina imprimiu, compara com a tela e só então dobra e deposita na urna de acrílico.

Como o eleitor prova que é ele

O artigo 208 é seco: no Paraguai a identificação e o direito de votar se acreditam com a cédula de identidad, entregue à mesa na hora de votar. Antes disso a mesa confere uma coisa a mais, pelo artigo 201, que o dedo indicador da mão direita não esteja manchado de tinta. É o controle contra o voto repetido, e ele existe desde antes de qualquer máquina.

No Brasil, quem faz esse papel é a biometria. O TSE informava em maio deste ano que 88% dos eleitores já tinham a digital cadastrada, num eleitorado de 158 milhões. Onde a leitura falha, o mesário volta ao documento com foto.

Quem é obrigado a votar, e até que idade

Nos dois países votar é obrigação, com faixas etárias diferentes. No Paraguai a obrigação vai dos 18 aos 75, porque o Código dispensa de votar quem já passou dos setenta e cinco anos. No Brasil vai dos 18 aos 70, e é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, para maiores de 70 e para analfabetos.

Existe uma diferença prática grande, e ela pesa para quem trabalha do outro lado. O eleitor brasileiro que não vota tem a justificativa eleitoral, um pedido formal que o dispensa da multa. É por isso que o brasileiro que passa o domingo em Pedro Juan ainda precisa resolver a situação dele com a Justiça Eleitoral do Brasil.

Quando o resultado de cada lado aparece

O Brasil fecha as urnas e totaliza na mesma noite. Cada urna imprime o boletim, os dados sobem para o TSE e o número final do primeiro turno costuma sair poucas horas depois do encerramento.

O Paraguai divulga primeiro um resultado preliminar, pelo sistema de transmissão de resultados eleitorais, e o número oficial vem depois, no cômputo feito pelos tribunais eleitorais. O intendente eleito só assume em 3 de novembro.

O essencial para quem vive nos dois lados

A eleição de 4 de outubro de 2026 tem regra própria em cada país. No Paraguai vota o cidadão paraguaio e o estrangeiro com residência definitiva inscrito no padrón, sempre com a cédula de identidad na mão, numa máquina que imprime o voto em papel; a obrigação vale dos 18 aos 75 anos e a inscrição se confere na Justicia Electoral. No Brasil vota quem é brasileiro e tem título, com identificação por biometria e urna sem papel; a obrigação vale dos 18 aos 70 anos e o calendário do pleito está no site do TSE.