Quem vota em Pedro Juan Caballero neste domingo (4) precisa de um único documento no bolso: a cédula de identidade física. Ela vale vigente ou vencida, segundo o aviso da Justicia Electoral publicado neste sábado (3), véspera das municipais em que 263 distritos escolhem intendente e Junta Municipal.

A base da regra é o Código Eleitoral paraguaio, a Lei 834/96. O artigo 98 faz da cédula o único documento válido para identificar o eleitor, e o artigo 208 manda entregá-la à mesa na hora de votar. Os dois artigos estão na compilação de normas que a Justicia Electoral publicou para a eleição de 2026.

O que a mesa não aceita no lugar da cédula física

Fotocópia não substitui a cédula, e a contraseña também não. A contraseña é o comprovante que a Identificaciones, da Polícia Nacional, entrega a quem pediu a cédula e ainda vai retirá-la, conforme a página do serviço. A Justicia Electoral já recusava os dois papéis nas municipais de 2021, com base no mesmo artigo 208.

O aviso deste sábado fala em cédula física, e isso deixa de fora a foto do documento guardada no celular. O cartão precisa estar na mão do eleitor quando ele chega à mesa.

A mesa ainda confere o documento antes de liberar o voto. Pelo artigo 202 do código, ela pode negar o voto quando os dados da cédula não batem com os do padrão eleitoral, quando o documento parece falso ou adulterado, ou quando o eleitor chega com um dedo manchado da tinta usada na eleição.

Brasileiro com residência permanente vota com a cédula paraguaia

O artigo 2º do código inclui entre os eleitores o estrangeiro com radicação definitiva, maior de 18 anos e inscrito no Registro Cívico Permanente. Nas municipais, isso alcança o brasileiro que mora no lado paraguaio com residência permanente e está no padrão, como explica a matéria sobre quem vota de cada lado da linha.

Para ele, a exigência do documento é a mesma de qualquer eleitor da mesa: a cédula de identidade paraguaia. RG, carteira de motorista e título de eleitor brasileiros não servem para votar em Pedro Juan, porque o artigo 98 reconhece só a cédula.

Depois do voto, a cédula volta para o bolso com a constancia

No passo a passo oficial da votação, o eleitor entrega a cédula à mesa, recebe o boletim assinado pelos dois vocais, escolhe os candidatos na máquina dentro do cuarto oscuro e deposita o boletim impresso na urna. No fim, retira a cédula e a constancia de votación. Pelo artigo 212 do código, esse comprovante traz o nome do eleitor, o número no padrão, o distrito e a mesa.

Onde conferir o local e a mesa antes de sair de casa

Com o número da cédula, o eleitor descobre o local, a mesa e o número de ordem na consulta do padrão, no aplicativo oficial Cívico, para Android e iPhone, ou pela central 134 da Justicia Electoral.

Perguntas frequentes sobre o documento para votar no Paraguai

Cédula vencida vale para votar em Pedro Juan Caballero? Vale. O artigo 98 do Código Eleitoral aceita a cédula vigente ou com a data vencida, e a Justicia Electoral repetiu a regra para a eleição deste domingo (4).

Posso votar mostrando a foto da cédula no celular? Não. A Justicia Electoral exige a cédula física, entregue à mesa na hora de votar, como manda o artigo 208.

Fotocópia ou contraseña servem no lugar da cédula? Não servem. A Justicia Electoral não admite fotocópia nem contraseña, porque a lei reconhece só a cédula como documento do eleitor.

Brasileiro com residência permanente pode votar com o RG brasileiro? Não. O estrangeiro inscrito no padrão municipal se identifica na mesa com a cédula de identidade paraguaia, igual aos demais eleitores.

Quem tem preferência na fila da mesa? Pelo artigo 207 do código, gestantes, pessoas com deficiência, enfermos, eleitores com mais de 75 anos, autoridades eleitorais e candidatos votam primeiro.

Dá para consultar o local de votação por telefone? Dá. A central 134 da Justicia Electoral atende consultas sobre os locais de votação habilitados para a eleição.