Quem planeja o churrasco de domingo em Pedro Juan Caballero tem até as 19h de sábado, 3 de outubro, para comprar a bebida. Depois dessa hora, nenhum comércio paraguaio pode vender álcool. A regra vem do Código Electoral do Paraguai e vale para todo o país nas eleições municipais. A restrição é só do lado paraguaio: em Ponta Porã a venda de bebida segue normal.
O Paraguai mantém o horário de verão (UTC-3) o ano inteiro desde outubro de 2024, e Mato Grosso do Sul segue em UTC-4. Por isso o relógio paraguaio está uma hora à frente do de Ponta Porã neste 4 de outubro. Quem mora em Ponta Porã e atravessa para comprar em Pedro Juan deve contar assim: 19h do Paraguai são 18h no relógio de Ponta Porã. O comércio de Ponta Porã não é atingido.
O que a lei proíbe e desde quando
A Ley N° 4.260/11 deu ao artigo 195 do Código Electoral a redação atual e lista, entre as proibições do dia da eleição, a venda de bebidas alcoólicas. O artigo 335 do mesmo código estende a proibição para antes: ela começa 12 horas antes de a votação abrir. Como as mesas abrem às 7h no Paraguai, a conta fecha às 19h de sábado.
Em horário paraguaio, com a conversão para quem mora em Ponta Porã:
- Sábado, 3 de outubro: a venda para às 19h no Paraguai (18h no relógio de Ponta Porã, referência para quem atravessa).
- Domingo, 4 de outubro: a votação abre às 7h no Paraguai (6h no relógio de Ponta Porã).
A lei fala em "dia das eleições" e não marca uma hora de fim para a suspensão no domingo.
Quem é atingido e o que continua aberto
A restrição alcança todo o comércio paraguaio que vende bebida, de rede de supermercado a depósito, bar, restaurante e casa noturna. O horário de funcionamento não muda. Supermercados e lojas de conveniência seguem atendendo, com a venda de comida e de itens do dia a dia, e as gôndolas e geladeiras de bebida alcoólica ficam bloqueadas ou lacradas.
Beber em casa não é proibido. A bebida comprada antes das 19h de sábado pode ser consumida em propriedade privada. A Polícia Nacional intervém em caso de desordem ou barulho que perturbe a vizinhança.
Multa para o comerciante que vender fora do horário
O comerciante paraguaio que vender depois do horário paga multa de 50 a 200 jornais mínimos, conforme o artigo 335. A Polícia Nacional e fiscalizadores fazem controles por sorteio nos distritos.
Outras proibições do dia da eleição
O artigo 195 traz mais restrições para quem circula perto dos locais de votação. Num raio de 200 metros das mesas ficam proibidos aglomeração de pessoas, porte de armas e mesas de consulta de partidos. Espetáculos públicos, como shows e festas, não podem acontecer até duas horas depois do fim da votação.
Serviço: o essencial para o sábado e o domingo
A venda de bebida alcoólica no Paraguai fica proibida a partir das 19h de sábado, 3 de outubro (18h no relógio de Ponta Porã, só como referência para quem atravessa), por causa das eleições municipais de domingo, 4. O texto da Ley N° 4.260/11 e o artigo 335 do Código Electoral estão na Biblioteca e Arquivo Central do Congresso do Paraguai. A multa para o comerciante é de 50 a 200 jornais mínimos, e beber em casa segue liberado.
Em Ponta Porã a venda não tem restrição eleitoral, como mostra a matéria Vai ter lei seca na eleição de 2026 em Ponta Porã?, e o guia de horários da eleição na fronteira traz os horários de votação dos dois lados.
