A assessoria do TRE-MS informou que não haverá restrição à venda de bebida alcoólica em Mato Grosso do Sul no domingo, 4 de outubro, data em que o estado vota no primeiro turno pelo calendário do TSE. Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, supermercados e distribuidoras de Ponta Porã podem vender e servir bebida alcoólica ao longo de todo o domingo. Quem decide se um estado brasileiro tem lei seca eleitoral é o próprio Tribunal Regional Eleitoral de cada estado: não existe uma regra federal única para o país inteiro. Em Mato Grosso do Sul, quem decide é o TRE-MS.
Por que o TRE-MS não vai repetir a lei seca
A decisão segue o mesmo entendimento que o TRE-MS já tinha aplicado nas eleições municipais de 2024, quando o presidente do tribunal assinou a Resolução TRE-MS nº 846/2024. O ato tirou o efeito das portarias de lei seca de 33 municípios sul-mato-grossenses, com dois fundamentos: vender ou consumir bebida alcoólica não é crime por si só, e não existe lei específica que autorize uma proibição geral por portaria. A Constituição garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em razão de lei.
Pode vender bebida no dia da eleição em Ponta Porã?
Pode. A liberação alcança qualquer estabelecimento: bar, restaurante, lanchonete, conveniência, supermercado e distribuidora funcionam no domingo sem horário de corte criado pela eleição.
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã não publicou decreto próprio sobre o assunto. A regra que vale é a do TRE-MS, e cobre o município do mesmo jeito que cobre o resto de Mato Grosso do Sul.
Do lado paraguaio, a venda de bebida para 12 horas antes
Em Pedro Juan Caballero a regra nasce de lei nacional, e é diferente da brasileira. O artigo 335 do Código Electoral paraguaio (Ley Nº 834/96) proíbe a venda de bebida alcoólica 12 horas antes de as mesas abrirem, e mantém a proibição até o fim da votação. Para o domingo 4 de outubro, a contagem começa às 19h de sábado, dia 3, no horário paraguaio (18h em Ponta Porã).
A votação de Pedro Juan Caballero também segue um calendário próprio, pela Justicia Electoral do Paraguai (TSJE): é eleição municipal, para intendente e Junta Municipal, decidida num turno único. O artigo 195 do mesmo código soma outra restrição que não existe do lado brasileiro: espetáculo público fica proibido até duas horas depois do fim da votação.
Existe punição para quem vender bebida fora de hora?
Do lado paraguaio, sim: o artigo 335 do Código Electoral fixa multa de 50 a 200 jornales mínimos para quem vender bebida alcoólica dentro do horário proibido. Do lado brasileiro não há punição prevista, porque não existe portaria de restrição para o pleito de 2026: sem portaria, não há conduta proibida para autuar.
E se houver segundo turno, em 25 de outubro?
Para as Eleições Gerais do Brasil, o TRE-MS ainda não informou se a liberação vale também para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Do lado paraguaio a pergunta não se repete: a eleição de Pedro Juan Caballero termina num turno único, e o cronograma eleitoral marca o cômputo e a proclamação dos eleitos entre 5 e 23 de outubro, com posse em 3 de novembro.
Serviço: o que muda em cada lado no dia 4 de outubro
Em Ponta Porã, bares, restaurantes, conveniências, supermercados e distribuidoras vendem bebida alcoólica no domingo inteiro, sem horário de corte eleitoral. Em Pedro Juan Caballero, a venda para às 19h do sábado, dia 3 (18h em Ponta Porã), e só volta depois do fim da votação de domingo. Os horários completos de votação dos dois lados e o funcionamento do comércio no dia 4 estão no guia de horários da eleição na fronteira e em como funciona a votação em Ponta Porã e Pedro Juan Caballero.



