Crianças e adolescentes de todo o país passam a ter prioridade legal para acessar praças, parques e áreas verdes perto de casa e da escola, e para chegar até esses lugares a pé ou de bicicleta em rotas pensadas para eles. A garantia está na Lei 15.512, sancionada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A lei, conhecida como ECA Ambiental, altera três leis ao mesmo tempo. No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), o artigo 4º passa a incluir a natureza na lista de direitos de prioridade absoluta, ao lado da vida, da saúde e da educação. Na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), entra a garantia de acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009), as ações climáticas passam a priorizar crianças e adolescentes.
Rotas seguras a pé ou de bicicleta até a escola
O texto manda o poder público priorizar pesquisas para identificar onde crianças mais se deslocam a pé e de bicicleta, e usar esse mapeamento para criar rotas seguras e espaços lúdicos no caminho. A mobilidade ativa de crianças e adolescentes vira prioridade explícita, com acessibilidade, segurança e conforto. Escolas devem se integrar a parques, praças e áreas verdes, e o entorno escolar precisa favorecer o trajeto a pé ou de bicicleta entre casa e aula.
Praças, bibliotecas e outros equipamentos públicos ganham prioridade para receber equipamentos de brincar, de preferência naturalizados. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem estimular espaços de brincar naturalizados em qualquer local onde haja circulação de crianças e adolescentes.
Educação ambiental entra na rotina da escola
As redes de ensino devem adotar a chamada educação baseada na natureza, com o contato dos estudantes com o ambiente natural e temas de mudança do clima e biodiversidade dentro do currículo. Na infraestrutura das escolas, a lei prioriza a vegetação local com espécies nativas, o plantio de hortas e jardins com os próprios estudantes, e a criação de pátios escolares naturalizados que sirvam de espaço de aprendizado.
Prioridade para quem mais precisa
O acesso prioritário e a acessibilidade valem, sobretudo, para crianças na primeira infância, para adolescentes com deficiência e para quem está em situação de risco ou de vulnerabilidade socioeconômica. Em deslocamentos causados por desastres climáticos, a lei também garante que crianças permaneçam com a família, sem separação nem exploração.
Denúncias de violação a esses direitos seguem os canais que já existem: Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, os Conselhos Tutelares e o Ministério Público.
A lei ainda não tem prazo definido para a criação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, que vai reunir União, estados e municípios no acompanhamento da nova legislação.
