Se você emitiu uma nota fiscal eletrônica este ano e viu dois campos novos, IBS e CBS, não foi erro do sistema. A reforma tributária entrou na fase de teste em 2026, e o teste aparece no documento antes de aparecer no bolso.
A conta ainda não muda. O que muda é o prazo: quem é do Simples Nacional tem de 1º a 30 de setembro para decidir se quer recolher IBS e CBS pelo regime regular já no começo de 2027. Hoje é dia 7.
Já está valendo? Sim, mas ninguém paga ainda
Desde 1º de janeiro de 2026 os documentos fiscais eletrônicos devem destacar CBS e IBS, operação por operação. Vale para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e mais quatro modelos. A alíquota de teste é de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Só que 2026 é ano de ensaio. Quem emite o documento seguindo as regras está dispensado de recolher os dois. E, pela flexibilização anunciada pela Receita Federal em julho, a falta desses campos não derruba a nota até 31 de dezembro de 2026. Depois disso a validação passa a ser sistêmica.
Não preencher, porém, já conta como descumprimento de obrigação acessória. É a diferença entre a nota passar e a empresa estar em dia.
Quem é do Simples e o MEI ainda estão fora
Em 2026, o optante pelo Simples Nacional não precisa cumprir a exigência. As regras de CBS e IBS só alcançam o regime quando 2027 começar.
O MEI ganhou uma regra mais ampla de emissão de documento fiscal. Para serviço, usa a NFS-e, gratuita. Para venda de mercadoria, a preferência é a Nota Fiscal Fácil, também gratuita.
A data que fecha agora, 30 de setembro
Aqui está a única decisão que não dá para empurrar.
Quem já está no Simples Nacional e quiser recolher CBS e IBS pelo regime regular precisa fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O efeito vale de janeiro a junho de 2027. Quem se arrepender pode cancelar até 30 de novembro de 2026.
Não é uma decisão de formulário. Ela muda como a empresa vai apurar imposto no primeiro semestre do ano que vem, e quem compra dela passa a poder se creditar do que foi pago. Para quem vende para outra empresa, isso pesa. Para quem vende no balcão, para consumidor final, pesa muito menos.
Novembro traz a NFS-e nacional para ME e EPP
Uma segunda data, mais adiante: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresa e empresa de pequeno porte do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e passam a emitir pelo padrão nacional, no emissor web ou por integração.
A regra saiu na Resolução CGSN nº 191, de agosto, que revogou uma anterior marcando 1º de setembro. Quem se programou pela data antiga ganhou dois meses.
O que a mudança faz com o caixa da prefeitura
O ponto que interessa a uma cidade de fronteira tem nome: princípio do destino. Hoje boa parte do imposto sobre consumo fica onde a mercadoria sai. Com o IBS implantado, ela passa a ficar onde a mercadoria chega.
A troca não é de uma hora para outra. O IBS só começa a ser cobrado para valer em 2029, sobe por etapas até 2032, e apenas em 2033 o ICMS e o ISS são extintos de vez. É por causa dessa conta que os prefeitos de Mato Grosso do Sul vêm discutindo arrecadação municipal desde que a emenda passou.
Ponta Porã vai sentir esse deslocamento como qualquer município vai. Se o sinal é positivo ou negativo para uma cidade que vive de comércio na linha da fronteira, ninguém mediu ainda, e desconfie de quem disser que mediu.
Serviço: as datas que importam daqui até 2027
- Agora, até 30 de setembro de 2026 — opção do Simples pelo regime regular de CBS e IBS, com efeito de janeiro a junho de 2027
- Até 30 de novembro de 2026 — prazo para cancelar essa opção
- 1º de novembro de 2026 — NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples que prestam serviço
- 31 de dezembro de 2026 — último dia em que a nota sem os campos de IBS e CBS ainda é aceita
- Virada de 2027 — a CBS passa a ser cobrada de fato, e as regras alcançam o Simples
As orientações oficiais para 2026, com a lista completa de documentos atingidos, estão na página da reforma tributária do consumo na Receita Federal.
