O título eleitoral fica preso à cidade onde foi emitido ou transferido pela última vez. O endereço onde a pessoa mora hoje não entra nessa conta, e é o caso de quem veio de outro estado ou cidade para estudar Medicina nas faculdades de Pedro Juan Caballero ou de Ponta Porã: o título continua na cidade de origem, mesmo com a mudança para cá. No domingo, 4 de outubro, esse detalhe define se a pessoa vota na própria cidade, se precisa justificar a ausência, ou as duas coisas ao longo dos dois turnos.
Quem já transferiu o título vota em Ponta Porã normalmente
Quem pediu a transferência do domicílio eleitoral para Ponta Porã até 6 de maio de 2026, quando o cadastro eleitoral fechou para a organização das Eleições 2026, já está na lista de votação da cidade e vota normalmente no dia 4. O prazo é o mesmo para todo o país: o artigo 91 da Lei das Eleições fecha o cadastro 150 dias antes do primeiro turno, e a Resolução 23.760/2026 do TSE marcou esse fechamento para 6 de maio. Confirmar zona, seção e endereço exatos continua valendo mesmo para quem já transferiu, com a consulta de local de votação pelo e-Título ou pelo site do TSE.
Transferir o domicílio também exige ter completado um ano desde o alistamento ou a última transferência, e comprovar vínculo de pelo menos três meses com o novo município (residencial, afetivo, profissional ou outro motivo declarado). Quem chegou à fronteira sem cumprir esses dois requisitos, ou simplesmente perdeu a data de maio, segue com o título na cidade de origem e cai no caso abaixo.
Título de outra cidade: a justificativa no próprio domingo
Quem está fora do próprio domicílio eleitoral no dia da votação justifica a ausência de duas formas: pelo aplicativo e-Título, ou preenchendo o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa instalada em Ponta Porã. Pelo e-Título não é preciso apresentar nada além do próprio aplicativo. Pelo RJE em papel, é preciso levar também um documento oficial de identificação com foto (o próprio e-Título, carteira de identidade, passaporte, CNH ou carteira de trabalho, mesmo vencidos). Nenhuma das duas formas exige comprovar o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação.
Fazer a justificativa eleitoral
Pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário RJE em qualquer seção eleitoral de Ponta Porã, sem precisar comprovar o motivo no mesmo dia. Abrir a justificativa no TSE
O horário de funcionamento é o mesmo das seções de voto: das 7h às 16h no relógio de Ponta Porã (8h às 17h de Brasília), com a diferença de uma hora entre os relógios dos dois lados valendo também nesse domingo.
O prazo depois do dia 4, turno por turno
Quem não conseguir justificar no próprio domingo ainda tem uma segunda janela, mas com uma condição a mais: apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido pode ser feito pelo Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Os prazos de 2026 têm data marcada: até 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo turno, se houver.
Quem passa o domingo do lado paraguaio da fronteira
A Justiça Eleitoral trata como uma situação à parte quem tem título no Brasil e está no exterior no dia da eleição, e isso cobre quem estiver em Pedro Juan Caballero no domingo: a justificativa é feita pelo aplicativo e-Título, no próprio dia e horário da votação. Depois do dia, o TRE-MS abre duas portas para quem esteve fora do país: até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, sempre anexando documento que comprove a viagem (passagem, comprovante de embarque ou carimbo de entrada e saída). Quem estiver em Ponta Porã no horário da votação justifica como qualquer eleitor fora do domicílio, pelo e-Título ou numa seção eleitoral.
Cada turno pede a sua própria justificativa
A justificativa vale só para o turno em que a pessoa não votou por estar fora do domicílio eleitoral, com documentos e prazos próprios de cada data. Justificar o primeiro turno não cobre o segundo, e o inverso também vale.
O que a lei prevê para quem some das urnas
O Código Eleitoral prevê multa de 3% a 10% do salário mínimo regional para quem falta e não justifica. Sem prova de ter votado, de ter pago a multa ou de ter justificado, a pessoa fica impedida de: obter ou renovar passaporte e carteira de identidade; inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público; participar de licitação da União, dos estados ou dos municípios; renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo brasileiro; e praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda. Para quem estuda Medicina no Paraguai e precisa tirar ou renovar o passaporte, o pedido fica travado até a situação eleitoral estar regularizada.
Três faltas seguidas sem pagar a multa nem justificar (cada turno conta como uma eleição) cancelam o título eleitoral. A regularização depois do cancelamento exige pagar ou dispensar as multas e refazer a revisão ou a transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral.
Voto em trânsito não é mais um caminho disponível
Para quem já sabia que estaria fora do próprio município no dia 4, o voto em trânsito seria a forma de votar completo em outra cidade, mas esse pedido fechou em 20 de agosto. Passado o prazo, resta a justificativa.
Transferir o título para 2028 volta a valer em novembro
O cadastro eleitoral, fechado desde 6 de maio, reabre em 2 de novembro de 2026, depois de encerrado o calendário das Eleições 2026. A partir dessa data, quem quiser transferir o título para Ponta Porã com folga para a próxima eleição volta a poder pedir, on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, seguindo as mesmas duas condições de sempre: um ano completo desde o alistamento ou a última transferência, e vínculo comprovado de pelo menos três meses com Ponta Porã. O TSE ainda não publicou a resolução com a data em que esse cadastro volta a fechar antes do próximo pleito.
Resumo de serviço: prazos e links oficiais
- Transferência de domicílio eleitoral: fechou em 6 de maio de 2026, e o cadastro só reabre em 2 de novembro de 2026.
- Consulta de local de votação para quem já transferiu: gratuita, pelo e-Título ou pela consulta de local de votação passo a passo.
- Justificativa no dia 4 de outubro: pelo app e-Título ou pelo formulário RJE, em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa em Ponta Porã, das 7h às 16h no horário local.
- Justificativa do primeiro turno, depois do dia da votação: até 3 de dezembro de 2026, pelo Sistema Justifica, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.
- Justificativa do segundo turno, se houver: até 8 de janeiro de 2027.
- Quem estiver no Paraguai no domingo: mesma justificativa pelo e-Título, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
O próprio aplicativo e-Título guarda o histórico de cada justificativa enviada, turno por turno, e é ali que dá para conferir se o pedido foi mesmo registrado.


